Recentemente, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº. 13.709/2018) que estabelece direitos e deveres relacionados ao tratamento de dados pessoais, em toda e qualquer atividade empresarial.
O setor da saúde é especialmente impactado pelas novas determinações legais, pois apesar de haver base legal específica para o tratamento na tutela da saúde, em procedimentos realizados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária (inciso VIII, do artigo 7º), nem todas as atividades de tratamento de dados desempenhadas por médicos e dentistas, por exemplo, de dados se encaixam, necessariamente, nesta base legal.
Em certos casos, para a adequação à Lei, são necessários termos de coleta e consentimento, a previsão de disposições clausulares e contratuais adequadas, bem como outras adaptações nas rotinas do profissional de saúde com os pacientes.
Mais do que preocupações de conformidade legal, a Lei exige que sejam adotadas medidas técnicas, organizacionais e administrativas apropriadas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, os chamados incidentes de dados pessoais, sem falar em garantir o livre exercício dos direitos dos titulares, dentre outras situações.
Considerando que nosso escritório possui metodologia especialmente desenvolvida para profissionais de saúde atuarem em conformidade com a legislação, gerindo adequadamente os riscos decorrentes de possíveis sanções da LGPD, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.