O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92
COSTÓDIO FILHO, Ubirajara. O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (Coord.); NOHARA, Irene Patrícia (Coord.). Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito administrativo II. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p. 391-409.